Autorização ANP nº 306 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Autoriza a empresa Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o Anel de Gás Residual da REDUC.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003111/2006-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o CONSÓRCIO MALHAS SUDESTE NORDESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A. - TNS, Petrobrás Transporte S/A. - TRANSPETRO, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS e Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN, autorizado a construir o Anel de Gás Residual da REDUC, situado na Rodovia Washington Luiz, km 113,7 - Campos Elíseos, município de Duque de Caxias - RJ.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI