Autorização ANP nº 289 de 16/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006

Autoriza a empresa TRR Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petróleo LTDA. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.019222/1996 - 19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TRR TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.355.539/0001-88, e REGISTRO na ANP nº 222356, com sua sede estabelecida na Rua Souza Dantas, 260 - 3º Loteamento, Chácara Rio Petrópolis, no município de Duque de Caxias - RJ, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA