Autorização ANP nº 285 de 10/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2006
Autoriza a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga a construir instalações de armazenamento localizadas no Município de Cascavel - PR.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,
Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.010776/2003-37, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA., CNPJ nº 33.069.766/0013-15, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº TA 05, autorizada a construir as instalações de armazenamento localizadas na Rodovia BR 277, km 573,5, Município de Cascavel - PR.
As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo, perfazendo a capacidade total de armazenamento de 2.916m³.
Nº | Produto | Diâmetro(m) | Altura (m) | Capacidade (m³) |
101 | Óleo Diesel | 11,46 | 9,76 | 1.007 |
102 | Óleo Diesel | 11,46 | 9,76 | 1.007 |
103 | Gasolina | 9,55 | 7,32 | 524 |
104 | AEHC | 5,73 | 7,32 | 189 |
105 | AEAC | 5,73 | 7,32 | 189 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 50, publicada no Diário Oficial da União nº 35, seção 1, pág. 117, de 2 de fevereiro de 2005.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA