Autorização ANP nº 282 de 02/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009

Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG a operar o Gasoduto que interliga o Píer de GNL de Pecém ao GASFOR, com capacidade de 7.000.000 Nm3/dia, diâmetro de 20 polegadas e extensão de 19,1 km, que atravessa os Municípios de São Gonçalo do Amarante e de Caucaia, Estado do Ceará.

Nota:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 61, de 10.02.2012, DOU 13.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º e no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , com base na Resolução de Diretoria nº 481, de 2 de junho de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e da Portaria ANP Nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012283/2007-65 e considerando:

- a Resolução CNPE nº 04, de 21 de novembro de 2006 , a qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural;

- a importância estratégica da implementação do Projeto de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Pecém/CE para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Nordeste do Brasil;

- o pioneirismo do Projeto de GNL de Pecém, desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de gás natural por gasoduto;

- ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes no mercado gasífero nacional;

- a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL de Pecém;

- o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de Autorização de Operação para o Píer de GNL e para o Gasoduto que interliga o píer de GNL ao Gasoduto Guamaré - Pecém (GASFOR), torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0028-43, autorizada a operar as instalações do Píer de GNL de Pecém que serão utilizadas para a transferência de GNL e para o recebimento de gás natural regaseificado para posterior injeção diretamente no gasoduto que interliga o píer de GNL ao Gasoduto Guamaré - Pecém (GASFOR) 20", localizado no município de São Gonçalo do Amarante/CE.

Art. 2º Fica a TAG autorizada a operar o Gasoduto que interliga o Píer de GNL de Pecém ao GASFOR, com capacidade de 7.000.000 Nm3/dia, diâmetro de 20 polegadas e extensão de 19,1 km, que atravessa os Municípios de São Gonçalo do Amarante e de Caucaia, Estado do Ceará, conforme as principais variáveis de processo do gasoduto mostradas na tabela a seguir:

Geral  Fluido  Gás Natural 
Vazão (x106 m3/dia)   Normal  1,0 a 7,0 
Máx.  7,0 
Mín.  1,0 
Pressão (kgf/cm2)   Normal  58 a 100 
Máx.  100 
Projeto  100 
Temperatura (ºC)   Operação  5 a 20 
Projeto (min/máx)  0/55 

Art. 3º A autorizada deverá disponibilizar via Fax, o Boletim de Conformidade até 24 horas após o alinhamento do produto, para a Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos - SBQ/ANP pelo número (21) 2112-8669, conforme o disposto no art. 6º da Resolução ANP nº 16 de 17 de junho de 2008 . Adicionalmente, o carregador e o transportador deverão manter sob sua guarda os Certificados da Qualidade e os Boletins de Conformidade, respectivamente, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de emissão, e torná-los disponíveis à ANP sempre que solicitados, em atendimento ao art. 9º da supracitada Resolução .

Art. 4º Fica vedada a realização de obras no Píer durante a operação transferência de GNL de regaseificação do produto no navio.

Art. 5º Esta Autorização terá validade até o dia 19 de agosto de 2012, conforme Licença de Operação nº 770/2008, emitida pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em 19.08.2008.

Art. 6º Fica revogada a Autorização ANP nº 183 de 7 de abril de 2009 , publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 8 de abril de 2009.

Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA