Autorização ANP nº 278 de 02/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2006

Autoriza a empresa Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda. a exercer a atividade de transporte a granel por meio aquaviário.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, interino, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do processo, nº 48610.007528/2006-51, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda. CNPJ nº 03.389.313/0001-71, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou potência propulsiva até 800hp.

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou potência propulsiva até 800hp.

Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI