Autorização ANP nº 255 de 03/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2011

Autoriza a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rodovia GO 565, km 6,02 - Zona Rural - Município de Barro Alto - GO - CEP: 76390-000.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 441, de 30.09.2011, DOU 03.10.2011 .

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 09 de fevereiro de 1999 , e o que consta do Processo 48610.000046/2011-38, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ nº 34.274.233/0203-91, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel e óleo diesel B, sob o nº TA01, autorizada a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rodovia GO 565, km 6,02 - Zona Rural - Município de Barro Alto - GO - CEP: 76390-000.

As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela a seguir, sendo a capacidade total de armazenamento de 6.762,49 m³.

TANQUE Nº   DIÂMETRO (m)   ALT/COMP (m)   VOLUME (m³)   PRODUTO  
01   18,835   11,990   3.383,342   ÓLEO COMBUSTÍVEL  
02   18,829   11,990   3.379,143   ÓLEO COMBUSTÍVEL  

Art. 2º Estes tanques estão sendo autorizados para armazenar somente Combustíveis Líquidos Classe III.

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 120 (cento e vinte) dias a partir de então.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR"