Autorização ANP nº 230 de 18/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2011

Autoriza a empresa CARBOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., Responsável pela Base Compartilhada TEMOPE - Terminal de Operação em Condomínio Ltda, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3.161, a operar as instalações, localizadas na Estrada Velha de Guarulhos.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 09 de fevereiro de 1999 , e o que consta dos processos nº 48610.017759/2010-50 e nº 48610.002024/2001-31, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa CARBOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.201.170/0001-95, Responsável pela Base Compartilhada TEMOPE - Terminal de Operação em Condomínio Ltda, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3.161, autorizada a operar as instalações, localizadas na Estrada Velha de Guarulhos, nº 303 - Jardim Arapongas - Município de Guarulhos - SP.

Integram a Base Compartilhada TEMOPE as seguintes empresas:

Distribuidora   CNPJ   Registro  
CARBOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (Síndica)   04.201.170/0001-95   3161  
MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA   00.948.173/0001-36   0404  
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS TORRÃO LTDA   01.902.563/0001-38   0521  
RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA   05.068.412/0001-87   3156  
FERA LUBRIFICANTES LTDA   69.209.575/0001-15   3227  
TEMOPE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA   04.369.406/0001-05   3316  
RCX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA   12.161.217/0002-43  3339  

O parque de tancagem compreende os tanques listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 8.754,69 m³:

Tanque nº   Diâmetro (m)   Altura (m)   Volume (m³)   Tipo   Produto  
10,35  12,81  1.010,08  Vertical  Gasolina  
10,36  12,74  1.011,67  Vertical  EAC  
10,34  12,68  1.007,09  Vertical  Óleo Diesel  
7,50  12,82  530,90  Vertical  EAC  
10,35  12,77  1.009,39  Vertical  EHC  
12,24  15,78  1.764,34  Vertical  Gasolina  
12,26  15,67  1.769,90  Vertical  Óleo Diesel  
7,51  12,82  531,32  Vertical  EHC  
2,55  7,50  30,00  Subterrâneo  EAC  
10  2,55  7,50  30,00  Subterrâneo  EHC  
11  2,55  7,50  30,00  Subterrâneo  Gasolina  
12  2,55  7,50  30,00  Subterrâneo  Óleo diesel  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 169, de 11.04.2011 , publicada no Diário Oficial da União nº 70, em 12.04.2011, seção 1, p. 57.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR