Autorização ANP nº 225 de 04/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010

Autoriza a empresa BSBIOS Marialva Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S/A a realizar operação da planta produtora de biodiesel.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , com base na Resolução de Diretoria nº 405, de 4 de maio de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 , e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008 , tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.007557/2009-66, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da planta produtora de biodiesel da empresa BSBIOS Marialva Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S/A, CNPJ nº 10.932.276/0001-61, situada na Estrada Fruteira, s/nº, Lote 212A e 212B, Distrito Estrada Fruteira, no Município de Marialva, no Estado do Paraná, com capacidade de produção de 353 m³/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a BSBIOS Marialva Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil Ltda a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008 .

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA