Autorização ANP nº 168 de 19/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2009

Autoriza a empresa Transportadora Caibiense Ltda. a exercer a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa situada na Rodovia BR 364, km 207, s/nº, Gleba 7-B, Lote 7-B, Áreas periféricas, Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 15 m3/d, utilizando rota metílica.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 647, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005946/2008-76, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa Transportadora Caibiense Ltda., CNPJ nº 75.817.163/0007-56, situada na Rodovia BR 364, km 207, s/nº, Gleba 7-B, Lote 7-B, Áreas periféricas, Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 15 m3/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE"