Autorização ANP nº 150 de 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Autoriza a empresa Santa Izabel Transporte Revendedor Retalhista Ltda. a operar as instalações de tancagem situadas na Rua da Conquista, 420, Jardim Nordeste, Campo Grande, MS, CEP: 79.045-100.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.024926/1996-11:

Art. 1º Fica a empresa SANTA IZABEL TRANSPORTE REVENDEDOR RETALHISTA LTDA, CNPJ nº: 00.411.566/0001-06, habilitada para o exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista, autorizada a operar as instalações de tancagem situadas na Rua da Conquista, 420, Jardim Nordeste, Campo Grande, MS, CEP: 79.045-100.

A referida instalação compreende dois tanques aéreos, horizontais, listados na tabela a seguir, perfazendo o total de 100,00 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 2,51 10,80 50,00 DIESEL 
02 2,51 10,80 50,00 DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR