Autorização ANP nº 145 de 24/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Autoriza a empresa Cesbra Química S.A. a ampliar a capacidade da planta industrial de produção de biodiesel.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANP nº 39, de 24 de fevereiro de 2010, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 233, de 23 de março de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000609/2008-92, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da Empresa Cesbra Química S.A., CNPJ: 08.436.584/0001-54, de 60 m³/d para 166,7 m³/d, utilizando rota metílica, nas suas instalações situadas na Avenida Paulo Erlei Alves Abrantes, 2500, Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica autorizada ainda a construção de 9 tanques de armazenamento de biodiesel de 50 m³ cada e 3 tanques de armazenamento de óleos vegetais, sendo 1 de (136,1 m³), 1 de (54,5 m³) e outro de (223,4 m³).

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a Empresa Cesbra Química S.A. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente à nova capacidade de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida Empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela Empresa no Processo ANP nº 48610.000609/2008-92. No caso de modificação nas datas apresentadas, a Empresa Cesbra Química S.A. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008.

ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO