Autorização ANP nº 124 de 12/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2010

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar a modernização do Ponto de Entrega de Carmópolis, com vazão máxima de 56.000 m³/dia de gás natural, localizado próximo ao poço CP-52 da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, no município de Carmópolis/SE.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.015003/2007-71 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do Ponto de Entrega de Carmópolis, com vazão máxima de 56.000 m³/dia de gás natural, localizado próximo ao poço CP-52 da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, no município de Carmópolis/SE.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 28 de janeiro de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 58/2009, de 28 de janeiro de 2009, expedida pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, do Estado de Sergipe.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI