Ato Regulamentar STF nº 3 de 24/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2005

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 361, inciso II, alínea b, do Regimento Interno e tendo em vista o constante do processo nº 322.836/2005, ad referendum,

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º......................................................................

VIII -..........................................................................

g)..............................................................................

7 -.............................................................................

7.5 - Seção de Movimentação de Pessoal e Apoio ao Desenvolvimento

Art. 46. À Coordenadoria de Registros Funcionais (CREF) compete organizar e manter as informações cadastrais dos ministros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas; aplicar a legislação e a jurisprudência de pessoal; elaborar a folha de pagamento dos ministros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas; executar as atividades relacionadas à movimentação de pessoal e ao apoio ao desenvolvimento; bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 60. A Secretaria de Controle Interno, unidade especializada de controle e auditoria, subordinada ao Presidente, tem por finalidade acompanhar a execução dos programas de trabalho e a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal no Tribunal quanto à legalidade, moralidade e legitimidade; orientar a atuação dos gestores; verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos; e avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, eficiência e eficácia.

Art. 61. À Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão (CAGE) compete acompanhar e supervisionar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal no Tribunal; bem como verificar o cumprimento das normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e tratar de assuntos correlatos.

Art. 62. À Coordenadoria de Auditoria (CAUD) compete planejar, propor, coordenar e realizar a programação de auditoria e de controle de custos do Tribunal; bem como organizar, supervisionar e elaborar as tomadas de contas anuais e especiais para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União e tratar de assuntos correlatos."

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM