Ato Regulamentar STF nº 2 de 26/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2005

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 361, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o constante do processo nº 322.836/2005, ad referendum, resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................

I - PRESIDENTE

II - MINISTROS

a) Gabinetes dos Ministros

III - PLENÁRIO

IV - PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS

V - COMISSÕES PERMANENTES DE MINISTROS

a) Comissão de Regimento

b) Comissão de Jurisprudência

c) Comissão de Documentação

d) Comissão de Coordenação

VI - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

a) Gabinete do Secretário-Geral

b) Assessoria Especial

c) Secretaria de Comunicação Social

1. Coordenadoria de Rádio

2. Coordenadoria de Imprensa

2.1 Seção de Pesquisa e Redação

2.2 Seção de Clipping

3. Coordenadoria de Televisão

d) Assessoria de Articulação Parlamentar

VII - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E CERIMONIAL

VIII - SECRETARIA DO TRIBUNAL

a) Gabinete do Diretor-Geral

b) Assessoria Jurídica

c) Assessoria de Gestão Estratégica

d) Secretaria Judiciária

1. Gabinete do Secretário

2. Seção Cartorária e de Comunicações

3. Seção de Atendimento

4. Coordenadoria de Processamento Inicial

4.1 Seção de Protocolo de Petições

4.2 Seção de Protocolo de Processos

4.3 Seção de Autuação de Recursos

4.4 Seção de Autuação de Originários

4.5 Seção de Distribuição

5. Coordenadoria de Processamento do Plenário

5.1 Seção de Processos da Competência do Presidente

5.2 Seção de Processos do Controle Concentrado

5.3 Seção de Processos Diversos do Plenário

6. Coordenadoria de Processamento da Primeira Turma

6.1 Seção de Recursos Extraordinários da Primeira Turma

6.2 Seção de Agravos de Instrumento da Primeira Turma

6.3 Seção de Processos Originários da Primeira Turma

7. Coordenadoria de Processamento da Segunda Turma

7.1 Seção de Recursos Extraordinários da Segunda Turma

7.2 Seção de Agravos de Instrumento da Segunda Turma

7.3 Seção de Processos Originários da Segunda Turma

8. Coordenadoria de Processamento Final

8.1 Seção de Publicações

8.2 Seção de Expedição

8.3 Seção de Baixa de Processos

e) Secretaria das Sessões

1. Gabinete do Secretário

2. Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma

3. Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma

4. Coordenadoria de Taquigrafia e Estenotipia

4.1 Seção de Áudio e Vídeo

5. Coordenadoria de Acórdãos

5.1 Seção de Controle de Acórdãos

5.2 Seção de Composição de Acórdãos

f) Secretaria de Documentação

1. Gabinete do Secretário

2. Museu do Tribunal

3. Coordenadoria de Biblioteca

3.1 Seção de Gerência do Acervo

3.2 Seção de Pesquisa

3.3 Seção de Referência e Empréstimo

3.4 Seção de Biblioteca Digital

4. Coordenadoria de Análise de Jurisprudência

4.1 Seção de Análise de Acórdãos

4.2 Seção de Acórdãos Sucessivos

4.3 Seção de Atualização e Manutenção do Banco de Jurisprudência

4.4 Seção de Ementários de Jurisprudência

4.5 Seção de Pesquisa de Jurisprudência

5. Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência

5.1 Seção de Preparo de Publicações

5.2 Seção de Padronização e Revisão

5.3 Seção de Distribuição de Edições

6. Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos

6.1 Seção de Arquivo

6.2 Seção de Conservação e Restauração

6.3 Seção de Encadernação

g) Secretaria de Administração

1. Gabinete do Secretário

2. Comissão Permanente de Licitação

3. Coordenadoria de Orçamento e Finanças

3.1 Seção de Programação Orçamentária e Financeira

3.2 Seção de Execução Orçamentária e Financeira

3.3 Seção de Contabilidade Analítica

4. Coordenadoria de Material e Patrimônio

4.1 Seção de Compras

4.2 Seção de Contratos

4.3 Seção de Almoxarifado

4.4 Seção de Controle do Patrimônio

5. Coordenadoria de Segurança

5.1 Seção de Segurança Patrimonial e de Instalações

5.2 Seção de Segurança de Dignitários

5.3 Seção de Operações Especiais

6. Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais

6.1 Seção de Arquitetura

6.2 Seção de Transporte

6.3 Seção de Manutenção Predial

6.4 Seção de Telecomunicações

6.5 Seção de Limpeza e Conservação

6.6 Seção de Copa

6.7 Seção de Reprografia

7. Coordenadoria de Registros Funcionais

7.1 Seção de Cadastro

7.2 Seção de Legislação de Pessoal

7.3 Seção de Pagamento de Pessoal

7.4 Seção de Benefícios

h) Secretaria de Serviços Integrados de Saúde

1. Gabinete do Secretário

2. Seção de Saúde Funcional

3. Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica

3.1 Seção de Assistência Ambulatorial

3.2 Seção de Assistência Materno-Infantil

3.3 Seção de Assistência Odontológica

i) Secretaria de Tecnologia da Informação

1. Gabinete do Secretário

2. Coordenadoria de Atendimento

2.1 Seção de Gerência de Atendimento

2.2 Seção de Gerência de Hardware e Software

2.3 Seção de Suporte ao Usuário

3. Coordenadoria de Produção

3.1 Seção de Gerência de Rede

3.2 Seção de Gerência de Serviços

3.3 Seção de Gerência de Dados

3.4 Seção de Segurança de Rede

3.5 Seção de Banco de Dados

4. Coordenadoria de Sistemas

4.1 Seção de Gerência de Projetos

4.2 Seção de Desenvolvimento e Manutenção

IX - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

a) Gabinete do Secretário

b) Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão

1. Seção de Análise de Assuntos Administrativos

2. Seção de Análise de Assuntos de Pessoal

c) Coordenadoria de Auditoria

Art. 8º À Assessoria Especial (AES) compete realizar estudos jurídicos de interesse do Presidente e assessorá-lo na análise de assuntos que lhe sejam submetidos.

Art. 9º-A À Coordenadoria de Rádio (CRAD) compete administrar a produção da Rádio Justiça, acompanhar suas linhas editoriais, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 9º-B À Coordenadoria de Imprensa (CIMP) compete realizar a cobertura jornalística do STF, junto aos órgãos de imprensa e aos sites mantidos pelo Tribunal, monitorar a montagem do clipping, gerenciar a elaboração e distribuição de informações de caráter institucional dirigidas aos servidores, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 9º-C À Coordenadoria de Televisão (COTV) compete administrar a produção da TV Justiça, acompanhar suas linhas editoriais, bem como tratar de assuntos correlatos.

CAPÍTULO I-A
DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E CERIMONIAL

Art. 11-A. A Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial (AIC), unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, tem por finalidade prestar assessoramento em assuntos internacionais, nas atividades de cerimonial, relações públicas e apoio a ministros aposentados.

Art. 14. Ao Gabinete do Diretor-Geral (GDG) compete o preparo e despacho do expediente do Diretor-Geral, o apoio administrativo a suas atividades e às atividades da Assessoria Jurídica e da Assessoria de Gestão Estratégica, bem como a elaboração e manutenção do Regulamento da Secretaria e do Manual de Organização, a elaboração de normas administrativas e a consolidação de relatórios.

Art. 17. À Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) incumbe planejar e organizar a estrutura administrativa e os processos de trabalho da Secretaria do Tribunal; elaborar e manter o Plano de Capacitação e o Manual de Descrição e Especificação de Cargos, gerenciar estudos sobre carreira, cargos e salários dos servidores; prestar apoio técnico e administrativo no gerenciamento dos subsistemas de estatística e do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário; bem como desenvolver atividades típicas de gestão estratégica, compreendendo:

I - gestão de processos: identificar, analisar, aperfeiçoar, redesenhar e padronizar a ordenação lógica e temporal das atividades laborais, propor metas desafiadoras e indicadores de desempenho, gerenciar a implementação de planos de trabalho, monitorar ações e procedimentos e avaliar resultados e oportunidades de melhoria;

II - gestão de pessoas: desenvolver, mobilizar e aplicar o capital intelectual da instituição; formar equipes de alto desempenho, capazes de cumprir metas e alcançar resultados; e promover bem-estar e qualidade de vida no trabalho;

III - gestão da informação: identificar, selecionar, estruturar, validar e disponibilizar informações que agreguem valor à instituição e apóiem o planejamento das ações e o processo decisório.

Art. 20. A atividade cartorária e de comunicações compreende o preparo de mandados, salvo-condutos, alvarás, cartas de ordem, rogatórias e de sentença, editais, ofícios, mensagens e outras comunicações, bem como emissão de certidões, atualização de informações no sistema informatizado e desenvolvimento de outras atividades.

Art. 21. Ao atendimento judicial compete informar o andamento de processos judiciais em tramitação no Tribunal, prestar informações necessárias à expedição de certidões e outros fins, atender partes, advogados e demais interessados, fazer carga de autos e controlar os prazos de devolução, bem como atualizar informações processuais no sistema informatizado e desenvolver outras atividades.

Art. 22. À Coordenadoria de Processamento Inicial (CPIN) compete desenvolver as atividades referentes ao recebimento dos processos judiciais, protocolo de petições e processos, autuação das petições iniciais dos feitos originários e dos processos recursais, bem como distribuir os feitos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 23. À Coordenadoria de Processamento do Plenário (CPLE) compete processar os feitos de competência do Presidente, os de controle concentrado e os diversos submetidos a decisão plenária, bem como providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 24. À Coordenadoria de Processamento da Primeira Turma (CPRI) compete processar os feitos originários e os em grau de recurso afetos aos Ministros da Primeira Turma, providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 25. À Coordenadoria de Processamento da Segunda Turma (CSEG) compete processar os feitos originários e os em grau de recurso afetos aos Ministros da Segunda Turma, providenciar o cumprimento de despachos, decisões e respectivos atos processuais, controlar a contagem dos prazos e o trânsito em julgado dos processos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 25-A. À Coordenadoria de Processamento Final (CFIN) compete providenciar a publicação dos atos judiciais do Tribunal, expedir documentos e processos, proceder à baixa dos feitos e tratar de assuntos correlatos.

Art. 38. À Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos (CCON) compete executar as atividades relativas à gestão documental, à disseminação e à preservação da informação jurídica, administrativa e histórica que compõe o patrimônio documental do STF, bem como as de conservação e restauro de documentos, e tratar de assuntos correlatos.

Seção V
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 39. A Secretaria de Administração (SAD), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade desenvolver as atividades de administração de material e patrimônio; licitações, contratações e aquisições; orçamento e finanças; segurança e transporte; engenharia e arquitetura; manutenção e conservação predial; bem como organizar e manter registros funcionais; realizar estudos e pareceres sobre direitos e deveres do servidor; e elaborar folha de pagamento e seus consectários.

Art. 40. Ao Gabinete do Secretário compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Secretaria, bem como o preparo e despacho do seu expediente, requisitar bilhetes de passagem relativos a viagens a serviço, formalizar procedimentos para concessão de diárias, realizar os serviços de protocolo administrativo, distribuir e controlar cartões de vagas da garagem.

Art. 44. À Coordenadoria de Segurança (COSE) competem os serviços de controle de acesso às dependências do Tribunal; de segurança patrimonial, de autoridades, servidores e pessoas que demandam o STF e assuntos correlatos.

Art. 45. À Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais (CGER) compete administrar os serviços de limpeza e conservação predial; de elaboração e execução de projetos de obras, de reformas, de instalações e respectivos orçamentos; de controle da frota de veículos oficiais e do uso da garagem; de condução de ministros, servidores e pessoas em objeto de serviço; de transporte de materiais; de funcionamento das instalações prediais; de instalação e operação dos sistemas de telefonia; de reprografia de processos e documentos; de copeiragem e assuntos correlatos.

Art. 46. À Coordenadoria de Registros Funcionais (CREF) compete executar as atividades relacionadas à organização e manutenção das informações cadastrais dos ministros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas; aplicar a legislação e a jurisprudência de pessoal; elaborar a folha de pagamento dos ministros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas; bem como tratar de assuntos correlatos.

Seção VI
- REVOGADO

Art. 47. REVOGADO

Art. 48. REVOGADO

Art. 49. REVOGADO

Art. 50. REVOGADO

Art. 51. A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade realizar, mediante atendimento ambulatorial, a prestação direta da assistência médica, materno-infantil, odontológica, de enfermagem e social, bem como administrar o Plano de Benefícios Sociais do Tribunal e o Plano de Saúde dos servidores, ministros, dependentes, pensionistas e beneficiários especiais, de conformidade com o regulamento próprio, e desenvolver perícias na área de saúde.

Art. 53. À saúde funcional incumbem as atividades de saúde ocupacional, perícias médias, assistência psicológica, serviço social, bem como o desenvolvimento de outras correlatas.

Art. 54. À Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica (CMED) compete a prestação ambulatorial direta da assistência médica, materno-infantil, odontológica e de enfermagem aos ministros e servidores, ativos e inativos, e a seus dependentes, em caráter preventivo, assistencial e curativo, bem como o trato de assuntos correlatos.

Seção VIII
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 55. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), unidade de direção especializada, subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade o desenvolvimento de sistemas e aplicativos computacionais no âmbito do Tribunal, a prospecção e absorção de novas tecnologias, a administração da rede de informática e do banco de dados, o suporte técnico de softwares e equipamentos e o atendimento especializado no âmbito do Tribunal.

Art. 57. À Coordenadoria de Sistemas (CSIS) compete gerenciar e desenvolver projetos de sistemas e os aplicativos utilizados pelas diversas unidades do Tribunal, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 58. À Coordenadoria de Produção (CPRO) compete administrar a rede de informática do Tribunal e o banco de dados, realizar o suporte técnico dos equipamentos ativos de rede e respectivos servidores, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 61. À Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão (CAGE) compete acompanhar e orientar as atividades referentes à gestão de pessoal e à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, elaborar as tomadas de contas anuais, especiais e extraordinárias, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 63. A descrição das atividades das seções em que se desdobram as Coordenadorias e os organogramas gerais e parciais que reproduzem graficamente a configuração de toda a estrutura orgânica do Tribunal serão objeto do Manual de Organização do STF, a ser elaborado e mantido atualizado pelo Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 65. .....................................................................

IX - ...........................................................................

y) ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos arts. 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelo Secretário de Administração;

Art. 73. São atribuições específicas do Secretário de Administração:

VIII - .........................................................................

e) autorizar o pagamento de auxílios e benefícios;

XII - aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço;

XIII - submeter ao Diretor-Geral atos de nomeação, promoção, exoneração, vacância, designação e dispensa, assim como processos relativos a licenças e afastamentos de servidores e redistribuição de cargos;

XIV - propor ao Diretor-Geral a concessão de indenizações, gratificações, adicionais e outras vantagens previstas na legislação pertinente;

XV - praticar os seguintes atos:

a) dar posse a servidor nomeado para cargo de provimento efetivo;

b) autorizar:

1. revisão de vantagens pessoais;

2. averbação de tempo de serviço de servidores;

3. consignação em folha de pagamento;

4. inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais de servidor;

5. exclusão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

6. horário especial.

c) reconhecer união estável comprovada como entidade familiar, bem como dependência declarada por servidor;

d) aprovar a escala anual de férias dos servidores, bem como sua alteração e o parcelamento em períodos;

e) lotar servidores e promover remanejamentos;

XVI - atribuir às instâncias operacionais da Secretaria os registros e anotações que requeiram simples verificação formal dos elementos constantes dos documentos comprobatórios apresentados pelos interessados, referentes a:

a) ausências e afastamentos previstos em lei, tais como:

1. doação de sangue;

2. alistamento eleitoral;

3. casamento;

4. falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

5. júri e outros serviços obrigatórios;

b) outras situações:

1. alteração de nome e estado civil;

2. averbação de diplomas e certificados;

3. opção pela remuneração do cargo efetivo.

Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá, sempre que entender necessário, praticar os atos de gestão elencados nas alíneas do inciso VIII e nas alíneas e itens do inciso XV deste artigo.

Art. 74. REVOGADO

Art. 76. São atribuições específicas do Secretário de Tecnologia da Informação:

Art. 78. .....................................................................

V - promover o desenvolvimento dos recursos humanos em exercício na unidade;

Art. 90. Os cargos integrantes das carreiras judiciárias, além das descrições constantes desta Seção, terão suas atribuições detalhadas, por área de atividade e especialidade, no Manual de Descrição e Especificação de Cargos, a ser elaborado e mantido atualizado pela Assessoria de Gestão Estratégica, devendo o documento contemplar também os requisitos e condições exigidos para sua ocupação.

Art. 102. O servidor que discordar do resultado final da avaliação poderá interpor recurso, dirigido ao Diretor-Geral, no prazo que for estabelecido em regulamento próprio.

Art. 110-B. Entram em exercício, perante o Diretor-Geral da Secretaria, os detentores de função comissionada, podendo, a seu critério, haver delegação para o Secretário de Administração.

Art. 185. ...................................................................

Parágrafo único. O relatório de gestão fiscal, emitido ao final de cada quadrimestre, conterá os elementos descritos no art. 55 da LRF, será assinado pelo Diretor-Geral, pelo Secretário de Administração e pelo Secretário de Controle Interno e mandado à publicação pelo Presidente, observados a padronização e os prazos referidos em seus parágrafos.

Art. 191. A autuação dos processos administrativos será efetuada pelo Protocolo-Geral Administrativo da Secretaria de Administração, via sistema eletrônico de protocolo e controle de documentos e processos.

Art. 211. Os processos administrativos encerrados devem ser encaminhados à Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos, para guarda definitiva, na forma disciplinada em ato próprio.

Art. 215. Os processos arquivados poderão, a qualquer momento, ser solicitados ao Arquivo, que procederá ao trâmite usual.

TÍTULO VIII
DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 219. A Administração deverá atuar de modo estratégico e empreendedor, de forma que a gestão se caracterize por ações proativas e decisões tempestivas, com foco em resultados e na satisfação de jurisdicionados e usuários, a par da correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 220. As ações serão estruturantes e sinérgicas e deverão ensejar a construção de novos paradigmas, a agregação de valores e a fundamentação das atividades nos aspectos relevantes da qualidade, na cultura da eficiência e na disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão.

§§ 1º a 4º REVOGADOS

Art. 221. Dever-se-á aproveitar a expertise do patrimônio intelectual interno e capitalizar contribuições externas relevantes, de modo responsável, transparente e ético."

Art. 223. São substituídos por este Regulamento e ficam conseqüentemente revogados os Atos Regulamentares nº 6/83, nº 7/84, nº 8/84, nº 9/84, nº 12/86, nº 17/89, nº 18/89, nº 20/89, nº 21/89, nº 22/90, nº 26/92, nº 28/93 e nº 29/98, nº 31/99 e nº 33/02, as Resoluções nº 7/82, nº 28/86, nº 118/94, nº 132/95, nº 183/99, nº 205/00, nº 214/01 e nº 252/03, bem como os atos normativos que versem sobre matéria nele regulada e quaisquer disposições em contrário.

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2005.

MINISTRO NELSON JOBIM