Ato Regulamentar STF nº 14 de 15/12/2011

Norma Federal

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 361, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria , ad referendum do Plenário e tendo em vista o que consta do processo nº 340.442,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

VI - .....

f) Central do Cidadão

1 - Revogado

2 - Revogado

3 - Revogado

h) Secretaria Judiciária

1 - Gabinete do Secretário

2 - Seção de Atendimento Presencial

3 - Seção de Atendimento Não Presencial

4 - Coordenadoria de Processamento Inicial

4.1 - Seção de Recebimento e Distribuição de Originários

4.2 - Seção de Recebimento e Distribuição de Recursos

5 - Coordenadoria de Processos Criminais

5.1 - Seção de Processos Originários Criminais

5.2 - Seção de Recursos Criminais

6 - Coordenadoria de Processos Originários

6.1 - Seção de Processos do Controle Concentrado e Reclamações

6.2 - Seção de Processos Diversos

7 - Coordenadoria de Recursos

7.1 - Seção de Recursos Extraordinários

7.2 - Seção de Agravos de Instrumento

8 - Coordenadoria de Apoio Técnico

8.1 - Seção de Baixa e Expedição

8.2 - Seção de Comunicações"

"Art. 5º A Secretaria-Geral da Presidência (SG), unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, integrada pelo Gabinete do Secretário-Geral, pelas Assessorias de Cerimonial, de Assuntos Internacionais, de Articulação Parlamentar, de Gestão Estratégica e Processual, pela Central do Cidadão e pelas Secretarias de Comunicação Social, Judiciária e das Sessões, tem por finalidade apoiar o relacionamento externo do Tribunal, executar os serviços judiciários, assistir o Presidente no despacho de seu expediente e cumprimento de sua agenda de trabalho, prestar-lhe assessoria no planejamento e fixação de diretrizes para a administração, bem como no desempenho das demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, inclusive no que concerne às funções de representação oficial e social."

"Art. 10. À Central do Cidadão (CCA) compete prestar assessoramento à Presidência no relacionamento com os cidadãos, receber manifestações, sugestões e reclamações relativas às atividades do Tribunal, bem como redirecionar demandas de competência de outros órgãos públicos."

"Art. 11-C. .....

Parágrafo único. Funcionarão junto ao Gabinete do Secretário as atividades de atendimento presencial e não presencial."

"Art. 70. .....

III - assinar certidões e documentos expedidos pelas unidades sob sua direção;"

Art. 2º Fica revogado o art. 70-A do Regulamento da Secretaria.

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO