Ato Regulamentar STF nº 14 de 15/12/2011
Norma Federal
Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 361, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno, e do art. 2º do Regulamento da Secretaria , ad referendum do Plenário e tendo em vista o que consta do processo nº 340.442,
Resolve:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
VI - .....
f) Central do Cidadão
1 - Revogado
2 - Revogado
3 - Revogado
h) Secretaria Judiciária
1 - Gabinete do Secretário
2 - Seção de Atendimento Presencial
3 - Seção de Atendimento Não Presencial
4 - Coordenadoria de Processamento Inicial
4.1 - Seção de Recebimento e Distribuição de Originários
4.2 - Seção de Recebimento e Distribuição de Recursos
5 - Coordenadoria de Processos Criminais
5.1 - Seção de Processos Originários Criminais
5.2 - Seção de Recursos Criminais
6 - Coordenadoria de Processos Originários
6.1 - Seção de Processos do Controle Concentrado e Reclamações
6.2 - Seção de Processos Diversos
7 - Coordenadoria de Recursos
7.1 - Seção de Recursos Extraordinários
7.2 - Seção de Agravos de Instrumento
8 - Coordenadoria de Apoio Técnico
8.1 - Seção de Baixa e Expedição
8.2 - Seção de Comunicações"
"Art. 5º A Secretaria-Geral da Presidência (SG), unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, integrada pelo Gabinete do Secretário-Geral, pelas Assessorias de Cerimonial, de Assuntos Internacionais, de Articulação Parlamentar, de Gestão Estratégica e Processual, pela Central do Cidadão e pelas Secretarias de Comunicação Social, Judiciária e das Sessões, tem por finalidade apoiar o relacionamento externo do Tribunal, executar os serviços judiciários, assistir o Presidente no despacho de seu expediente e cumprimento de sua agenda de trabalho, prestar-lhe assessoria no planejamento e fixação de diretrizes para a administração, bem como no desempenho das demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, inclusive no que concerne às funções de representação oficial e social."
"Art. 10. À Central do Cidadão (CCA) compete prestar assessoramento à Presidência no relacionamento com os cidadãos, receber manifestações, sugestões e reclamações relativas às atividades do Tribunal, bem como redirecionar demandas de competência de outros órgãos públicos."
"Art. 11-C. .....
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Gabinete do Secretário as atividades de atendimento presencial e não presencial."
"Art. 70. .....
III - assinar certidões e documentos expedidos pelas unidades sob sua direção;"
Art. 2º Fica revogado o art. 70-A do Regulamento da Secretaria.
Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO