Ato Regulamentar STF nº 13 de 04/08/2011

Norma Federal

Acresce o inciso XVII ao art. 218 do Regulamento da Secretaria.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 361, II, 'b', do Regimento Interno, e considerando o decidido na Sessão Administrativa de 3 de agosto de 2011 e o contido no Processo Administrativo nº 344.705,

Resolve:

Art. 1º O art. 218 do Regulamento da Secretaria passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

"Art. 218. .....

XVII - Procedimento Judiciário é um ato de caráter interno emanado do Secretário-Geral da Presidência, em que se regulamentam procedimentos de caráter judicial para orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições.

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO

Presidente