Ato Normativo DATRI nº 9 de 22/03/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 mar 2000

Dispõe sobre o valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS devido em substituição tributária nas operações com álcool hidratado.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.203, de 26 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 0,98 (noventa e oito centavos), por litro, para efeito da determinação da base de cálculo do ICMS devido em substituição tributária nas operações com álcool hidratado.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2000.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 22 de março de 2000.

PUBLIQUE-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda