Ato Normativo DATRI nº 9 de 22/03/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 mar 2000
Dispõe sobre o valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS devido em substituição tributária nas operações com álcool hidratado.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.203, de 26 de novembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 0,98 (noventa e oito centavos), por litro, para efeito da determinação da base de cálculo do ICMS devido em substituição tributária nas operações com álcool hidratado.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2000.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 22 de março de 2000.
PUBLIQUE-SE
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda