Ato Normativo DATRI nº 44 de 13/11/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 nov 2000

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Disposto Nos Arts. 21, III, "b", 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Coca-Cola, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COCA COLA
 
 
COCA COLA PET 600 ml
12/1
12,50
SABORES PET 600 ml
06/1
5,80
COCA-COLA Lata 350 ml
24/1
16,90
COCA-COLA Lata 350 ml
12/1
8,45
DIET SPRITE, DIET GURANÁ TAÍ Lata 350 ml
24/1
16,90
SABORES Lata 350 ml
12/1
8,45
SABORES Lata 350 ml
24/1
16,90
GUARANÁ TAI 350 ml
24/1
16,50

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, EM Teresina(PI), 13 de novembro de 2000.

PUBLIQUE-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda