Ato Normativo DATRI nº 43 de 08/11/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 nov 2000

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 025/00, de 19 de julho de 2000.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 025/00, de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

5.3 - OUTROS PRODUTOS

Carvão Vegetal
Saco
1,00
2,00
Carvão Vegetal
M3
8,00
11,00

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 2000.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 08 de novembro de 2000.

PUBLIQUE-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda