Ato Normativo UNATRI nº 42 de 12/12/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 dez 2006

Dispõe sobre a de base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária. (CERVEJA BOHEMIA CONFRARIA 550ML)

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Disposto nos Arts. 21, III, b, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/.05/91, 28/03, de 12.12.03.

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Aguardente sujeitas a Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista ou á antecipação pelo órgãos fazendários, é o valor constante deste Ato Normativo.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
CERVEJA BOHEMIA CONFRARIA 550ML
01/1
8,19

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 12 de dezembro de 2006.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 12 de dezembro de 2006.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 23.01.03)