Ato Normativo GAB/CRE nº 40 de 21/05/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 mai 2009

Revoga o credenciamento de ofício, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, dos contribuintes relacionados.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE, de 12 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 121/09/GAB/GEFIS/CRE, de 15 de maio de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os credenciamentos de ofício, efetuados por meio do Ato nº 12/2009/GAB/CRE, de 4 de março de 2009, para emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) prevista no art. 196-A do Regulamento do ICMS, em relação aos estabelecimentos a seguir indicados:

Razão Social
CNPJ
IE
Processo
RONDONIA OXIGENIO LTDA - EPP
03.095.969.0001-81
00000000515671
20093800102795
J W ROCKENBACH ME
84.609.890.0001-23
00000000506737
20093800302103
OXIGÁS COMÉRCIO DE OXIGÊNIO E GASES INDUSTRIAIS LTDA - ME
07.164.212.0001-53
00000001336321
20097410600038

Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes indicados neste Ato deverão, em virtude de suas atividades econômicas, nos termos do art. 176 do Regulamento do ICMS, emitir os documentos fiscais atinentes às operações ou prestações que realizarem.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual