Ato Normativo DATRI nº 38 de 25/10/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 out 2001

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

5 - EXTRATIVISMO VEGETAL

5.3 - OUTROS PRODUTOS

CARNAÚBA - CERA PARDA
Kg
3,00
3,00
CARNAÚBA - CERA FLOR
kg
3,50
3,50

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 25 de outubro de 2001.

PUBLIQUE-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda