Ato Normativo STM nº 37 de 30/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2001

Dispõe sobre o racionamento do consumo de energia elétrica no âmbito do Superior Tribunal Militar.

O Almirante de Esquadra Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Superior Tribunal Militar,

Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, combinado com o art. 7º, inciso I, do Regimento Interno, e considerando a necessidade de medidas emergenciais e excepcionais visando à redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Justiça Militar da União, particularmente do Superior Tribunal Militar, resolve:

Art. 1º Enquanto perdurar o racionamento de energia elétrica o consumo desta no âmbito do Superior Tribunal Militar e nas Circunscrições Judiciárias especificadas no art. 6º, deverá ser reduzido, tendo como referência a média verificada nos meses de junho e julho de 2000, em no mínimo:

I - vinte e cinco por cento no mês de junho; e

II - trinta e cinco por cento a partir do mês de julho.

Art. 2º A partir de 1º de junho de 2001, o horário de funcionamento do Tribunal para atendimento ao público externo e do expediente dos servidores será das 13 às 18 horas.

§ 1º O Plenário do Superior Tribunal Militar funcionará nos dias de sessão, das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, com intervalo de 20 minutos a partir das 16 horas.

§ 2º Em casos extraordinários, devidamente justificados, o Diretor-Geral, na qualidade de coordenador da Comissão de Controle, poderá autorizar o funcionamento de unidades em horário distinto do definido neste artigo.

Art. 3º Serão adotadas as seguintes medidas emergenciais:

I - Relativamente à utilização de ar-condicionado:

a) utilizar apenas nos locais sem ventilação natural e em nenhuma hipótese após as 16 horas;

b) os aparelhos utilizados para climatização específica da Biblioteca, Museu, equipamento de informática e central telefônica funcionarão de acordo com as exigências técnicas; e

c) ligar o sistema do Plenário somente durante as sessões.

II - Relativamente à utilização de iluminação elétrica:

a) nas dependências que possuírem iluminação natural, as luminárias só deverão ser ligadas em casos de escurecimento extemporâneo e após as 16 horas;

b) nas dependências que não possuírem iluminação natural, as luminárias somente deverão ser acesas quando da utilização do ambiente;

c) nas dependências do prédio sede, cada segmento de corredor deverá ser iluminado por apenas 2 lâmpadas fluorescentes;

d) o hall do elevador privativo e dos elevadores social e de serviço deverá permanecer com apenas 1 lâmpada acesa;

e) as demais dependências comuns e garagem deverão permanecer com luminárias acesas indispensáveis à segurança;

f) as áreas externas e fachadas do prédio sede não deverão ser iluminadas à noite ou em datas festivas;

g) nenhuma solenidade não deverá ser realizada após as 16 horas e 30 minutos; e

h) o início da rotina de desligamento das luzes do prédio deverá começar 30 minutos após o término previsto para o expediente, ou seja, às 18 horas e 30 minutos.

III - Horário de funcionamento dos elevadores:

a) elevador privativo dos Ministros

- das 9 horas às 18 horas e 30 minutos

b) elevador de serviço

- das 8 horas às 18 horas e 30 minutos

c) elevadores sociais

- um das 12 horas e 40 minutos às 18 horas e 30 minutos

- outro das 12 horas e 40 minutos às 13 horas e 40 minutos e das 17 horas e 50 minutos às 18 horas e 30 minutos.

IV - Relativamente à utilização de equipamentos elétricos:

a) os microcomputadores e demais aparelhos e equipamentos elétricos deverão permanecer desligados quando não estiverem sendo utilizados;

b) o CEINF deverá configurar o desligamento automático dos equipamentos - power save - para 5 minutos; e

c) o bombeamento para o abastecimento de água potável deverá ser realizado preferencialmente na parte da manhã, terminando até as 11 horas.

Art. 4º Fica criada a Comissão de Controle do Superior Tribunal Militar constituída pelo Diretor-Geral, que a coordenará, pelo Diretor da Diretoria de Administração, pelo Diretor do Centro de Informática e pelo Diretor da Diretoria de Patrimônio e Material, com as atribuições de controle, coordenação e proposição de medidas específicas visando a redução do consumo de energia elétrica.

§ 1º Caberá ainda à Comissão de Controle:

I - estudar a viabilidade de contratação de empresa especializada para levantamento da situação da instalação elétrica do prédio sede; e

II - estudar a viabilidade de instalação de gerador a diesel para fornecimento de energia em casos de interrupção;

III - fornecer relatórios quinzenais sobre o resultado das medidas implementadas ao Presidente do STM.

§ 2º Caberá aos Diretores e Chefes de Gabinete a coordenação e o controle de implantação das medidas previstas neste Ato no âmbito de suas áreas de responsabilidade.

Art. 5º A Comissão se reunirá quinzenalmente, na vigência deste Ato.

Art. 6º As medidas propostas neste Ato deverão ser implementadas, no que couber, pelas Circunscrições Judiciárias Militares localizadas nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, ficando a cargo do Juiz-Auditor e do Diretor do Foro, onde houver, alcançar os objetivos propostos no art. 1º deste Ato.

§ 1º Compete à Comissão de Controle expedir as normas e as instruções complementares necessárias à aplicação do disposto neste Ato.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE