Ato Normativo DATRI nº 37 de 22/10/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 out 2001

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 028/01, de 23 de fevereiro de 2001.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 028/01, de 23 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

4.3 - EXTRATIVISMO MINERAL

BRITA 07 mm/12 mm/ 16 mm

20,00
20,00
BRITA 19 mm/25 mm/ 32 mm

20,00
20,00
BRITA 50 mm

20,00
20,00
BRITA CORRIDA

16,00
16,00
BRITA PÓ

5,00
5,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, efeitos a partir de 22.10.2001.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 22 de outubro de 2001.

PUBLIQUE-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda