Ato Normativo UNATRI nº 27 de 26/11/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 dez 2007

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Disposto nos Arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.

RESOLVE:

Art. 1º Os refrigerantes RELVA do Ato Normativo UNATRI nº 013/2007, de 26 de junho de 2007, passam a vigorar com seguinte alteração.

PRODUTOS/TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Relva Cola/Laranja/Uva e Guaraná PET
2L
1,48
Refrigerante de caju seu Zé PET
1L
1,20
Guaraná C/ açaí PET
1L
1,20
Kafé gelado PET
1L
1,20
Relva Cola/Laranja/Uva e Guaraná PET
1L
1,20
Relva Cola/Laranja/Uva e Guaraná PET
250 ml
0,48

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de dezembro de 2007.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 26 de novembro de 2007.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI