Ato Normativo UNATRI nº 22 de 22/10/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 out 2009

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito da exigência do ICMS, em substituição tributária.

O Diretor da Unidade Administração Tributária - Unatri, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008;

Resolve:

Art. 1º Os produtos abaixo indicados do Anexo Único do Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008, passam a vigorar, a partir de 1º de novembro de 2009, com as seguintes redações:

ÁGUA MINERAL
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
(....)
 
 
Indaiá 1,5 L
Und.
1,65
Lençóis maranhense 1,5 L
Und.
1,65
Manaira 1,5 L
Und.
1,05
Cristal 1,5 L
Und.
1,65
Regina 1,5 L
Und.
1,05
Minalba 1,5 L
Und.
1,65
Skin c/gás 1,5 L
Und.
1,70
Skin s/gás 1,5 L
Und
1,65
Mar doce 1,5 L
Und.
1,65
Refreski 1,5 L
Und.
1,65
York s/gás 1,5 L
Und.
1,65
Lustral 1,5 L
Und.
1,65
Outras marcas 1,5 L s/gás
Und.
1,65
Outras marcas 1,5 L c/gás
Und.
1,70
Lençóis maranhense pp 500 ml
Und.
0,90
Skin s/gás 500 ml
Und.
0,90
Regina s/gás 500 ml
Und.
0,55
Ouro da mina s/gás 500 ml
Und.
0,55
Manaira s/gás 500 ml
Und.
0,55
Manaira c/gás 500 ml
Und.
0,60
Mar doce pp 500 ml
Und.
0,90
Psiu s/gás 500 ml
Und.
0,90
Psiu c/gás 500 ml
Und.
1,00
Lustral 500 ml
Und.
0,90
Mar doce copo 200 ml
Und.
0,35
York copo 200 ml
Und.
0,30
Lençóis maranhense copo 200 ml
Und.
0,30
Lençóis maranhense copo 300 ml
Und.
0,35
Lustral copo 200 ml
Und.
0,30
Lustral copo 250 ml
Und.
0,33
Lustral copo 300 ml
Und.
0,35
(....)
 
 

Art. 2º Fica acrescentado o seguinte produto ao Anexo Único Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008, com a seguinte redação:

ÁGUA MINERAL COPO 200 A 300 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
(....)
 
 
Ouro da mina 200 ml
Und.
0,26
(....)
 
 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 22 de outubro de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)