Ato Normativo UNATRI nº 21 de 01/10/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 out 2009

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos art. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008;

Resolve:

Art. 1º O produto abaixo indicado do Anexo Único Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2009, com a seguinte redação:

CERVEJA VIDRO RETORNÁVEL 600 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
(......)
 
 
Nova skin
Unid.
2,64
(......)
 
 

Art. 2º Fica acrescentado o seguinte produto ao Anexo Único Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, com a seguinte redação:

REFRIGERANTE PET 500 A 600ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
(......)
 
 
Skin Sabores
Unid.
1,19
(......)
 
 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 1º de outubro de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)