Ato Normativo UNATRI nº 19 de 15/06/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 jun 2004

Altera valores constante do Ato Normativo UNATRI Nº 002/04, de 20 de janeiro de 2004.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo UNATRI Nº 2/04, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração.

PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
VALORES/BASE DE CÁLCULO
5.3 - OUTROS PRODUTOS
 
 
 
 
 
Lenha
Carrada
110,00
Lenha

5,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2004.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina(PI), 15 de junho de 2004.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI