Ato Normativo UNATRI nº 16 de 03/09/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 set 2009

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 03 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 03 de março de 2008;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado ao item cerveja e ao item refrigerante os produtos abaixo, com as seguintes redações:

CERVEJA
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Cerpa Export 350 ml Vidro Descartável
und
1,88
Cerpa Export 350 ml Vidro Retornável
und
1,60
Cerpa Gold 600 ml Vidro Retornável
und
2,00
Cerpa Gold 600 ml Vidro Descartável
und
2,75
Cerpa Gold 355 ml Vidro Descartável Long Neck
und
1,55
Cerpa Gold 350 ml Lata
und
1,32
Cerpa Draft 600 ml Vidro Retornável
und
2,00
Cerpa Draft 600 ml Vidro Descartável
und
2,70
Cerpa Draft 355 ml Vidro Descartável Long Neck
und
1,50
Cerpa Draft 350 ml Lata
und
1,28
REFRIGERANTE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Cerpa Sabores 355 ml Vidro Retornável
und
0,55
Cerpa Sabores 2L ml PET
und
1,68
Cerpa Sabores 350 ml Lata
und
0,90

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2009.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)