Ato Normativo DRRD nº 1 DE 01/04/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 abr 2013
Estabelece a determinação para que os dados do Sistema da NFS-e alimentem automaticamente o sistema da REST.
O Titular Da Diretoria De Receitas Diversas Da Secretaria Municipal De Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares outorgadas pelo Artigo 166 da Lei nº 5.040/1975, Código Tributário Municipal de Goiânia e Artigo 305 do Decreto nº 2.273/1996, Regulamento do Código Tributário Municipal,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios quanto aos procedimentos pertinentes ao lançamento na REST - Relação de Serviços de Terceiros - da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e autorizadas pelo Município de Goiânia e Compensação de Créditos nos moldes do Art. 374 do Dec. 2273/1996,
Resolve baixar o presente Ato Normativo:
Art. 1º. Fica o contribuinte tomador de serviços de terceiros dispensado de proceder ao lançamento na REST - Relação de Serviços de Terceiros, dos serviços contratados por meio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e autorizada pelo Município de Goiânia.
§ 1º Os serviços contratados por meio de NFS-e de outros municípios, de notas convencionais ou recibos, deverão ser informados normalmente na REST.
§ 2º A origem dos lançamentos gerados a partir da informação do sistema da NFS-e poderá ser identificada em coluna própria no relatório da REST.
Art. 2º. Os contribuintes que tem direito à compensação de crédito, nos moldes do Art. 374 do Decreto 2273/1996, alterado pelo dec. 1364/2009, terão o crédito lançado provisoriamente pela Divisão competente da Secretaria de Finanças, sujeito, entretanto, a posterior homologação por ocasião da fiscalização tributária.
Art. 3º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR DE RECEITAS DIVERSAS, aos 1º de Abril de 2013.
João Batista Teixeira de Paula
Diretor