Ato Homologatório GS-SET nº 9 DE 22/05/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 mai 2015

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela Nordeste Ind. e Com. de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda EPP, através do Processo nº 69060/2015-7, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, do produto água mineral Cristalina de Apodi, nas apresentações Garrafão de 20L, Garrafão de 10L retornável e 500ml, com e sem gás, descartável,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de maio de 2015.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 009/2015-GS/SET, DE 22 DE MAIO DE 2015

ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICA DA ADICIONADA DE SAIS E GELO
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO
Água Mineral Garrafão de 20L Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Cristalina de Apodi uni d     0,102
Água Mineral Garrafão 10L retornável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Cristalina de Apodi uni d     0,066
Água Mineral Garrafa PET/PP 500ml a 600ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Cristalina de Apodi uni d     0,030