Ato Homologatório ECF nº 8 de 17/06/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 jun 2010

Homologa Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 008/2010.

O Gestor da Célula de Gestão para Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 8.438, de 19 de dezembro de 2006, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Considerando o disposto no Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS nº 137/2006:

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo MACH 3, versão do software básico 01.00.00 de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 008/2010, de 17 de junho de 2010 emitido pelo Corpo Técnico ECF, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir da data de sua publicação.

SÃO LUÍS, 17 DE JUNHO DE 2010

JORGE LUÍS CASTRO DOS SANTOS

Gestor-CEGAT

TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL

O Estado do Maranhão signatário do Protocolo ICMS nº 41/2006 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emite o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006:

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
FINALIDADE
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL
008/2010
17.06.2010
ANALISE INICIAL
Convênio ICMS nº 85/2001 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 80/2007, inclusive.
FINATEL/ RE042/009

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
ECF-IF
DARUMA
MACH 3
01.00.00
7648
27C040 ou equivalente
Autenticações do arquivo binário Software Básico por algoritmos com função de hash
MD5 3ECCC650565CE85EB4454C6F7ABD23F3
SHA1: 1E475BC7193372125CECC07ABA6F869244BA35D1
Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004:
modulus:
BEF0D5171661C836513FA279DB2153E9265EBBABBE1EE70C80F03D038C3EAF9E93ADD1090205D8C1BA3B5CB3016F0F8F
079A98BCDA37B84A1F6232D42B959D5F622976561182E96340AFA60F5E51CCF91316AF5211A35187256ADD059B3793994F
C03CBBCE0C3C17E857275643BC1BCB3360A2BBDA2CEC654D194E094E73C5FF
publicExponent:
010001
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 08.15.01

2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:

FORMATAÇAO GERAL:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
20 (vinte) caracteres alfanuméricos
FF (COD. FABRICANTE):
DR
MM (MODELO):
07
AA
ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAM ENTO
LLLLLLLLLLLLLL
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO)
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A
45.170.289/0001-25
688.023.460.111 (SP)

4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM EMITIDO
CUPOM EM EMISSÃO
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM
OPERAÇÃO DESCONTO ITEM
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim(*)
Sim
Sim
Sim
Sim (*)

(*) Parametrizável

5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS
DESCONTOS
ITEM
SUBTOTAL
ITEM
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICM S
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim (*)
Sim
Sim (*)

(*) Parametrizável.

6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES
QTDE
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Totalizador Geral
01
"TOTALIZADOR GERAL"
Venda Bruta Diária
01
"VENDA BRUTA DIÁRIA"
Cancelamento de ICMS
01
"CANCELAMENTO ICMS"
Desconto de ICMS
01
"DESCONTO ICMS"
Total de ISSQN
01
"Total de ISSQN:"
Cancelamento de ISSQN
01
"CANCELAMENTO ISSQN"
Desconto de ISSQN
01
"DESCONTO ISSQN"
Venda Líquida
01
"VENDA LÍQUIDA"
Acréscimo de ICMS
01
"ACRÉSCIMO ICMS"
Acréscimo de ISSQN
01
"ACRÉSCIMO ISSQN"
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN
16
Limitado a 16 totalizadores programáveis tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador
Substituição Tributária de ICMS
02
"F1" e "F2"
Isenção de ICMS
02
"I1" e "I2"
Não Tributado de ICMS
02
"N1" e "N2"
Substituição Tributária de ISSQN
02
"FS1" e "FS2"
Isenção de ISSQN
02
"IS1" e "IS2"
Não Tributado de ISSQN
02
"NS1" e "NS2"
Operações não Fiscais de Acréscimos
01
"ACRE NÃO-FISC"
Operações não Fiscais de Descontos
01
"DESC NÃO-FISC"
Operações não Fiscais de Cancelamento
01
"CANC NÃO-FISC"
Não Fiscais
20
18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento"
Relatório Gerencial
20
19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x"
Meios de Pagamento
20
19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro"

7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Contador Geral de Operação Não-Fiscal
GNF
"Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais documentos.
Contador de Reinício de Operação
CRO
"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos.
Contador de Reduções Z
CRZ
"CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos.
Contador de Ordem de Operação
COO
"COO".
Contador de Cupom Fiscal
CCF
"Contador de Cupom Fiscal"
Contador de Fita Detalhe
CFD
"CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos.
Contador Geral de Relatório Gerencial
GRG
"Geral de Relatório Gerencial"
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
NFC
"Geral Oper. Não-Fiscal Canc."
Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFC
"Cupom Fiscal Cancelado"

8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
"ECF:"
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
NCN
"Comprovante Não Emitido"
Tempo Emitindo Documento Fiscal
-
"Tempo Emitindo Doc. Fiscal"
Tempo Operacional
-
"Tempo Operacional"
Operador
OPR
"OPR"
Loja
LJ
"Lj:"

9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SÍMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:
À direita do valor do item.

10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCAL DE INSTALAÇÃO
01 EXTERNO
Na parte posterior inferior do equipamento, sendo que o fio do sistema de lacração transpassa orifícios existentes em dois pinos ABS na parte posterior esquerda.
02 INTERNOS
- U m (01) para lacrar o dispositivo do software básico (SB) unindo a EPROM que contém o mesmo à placa controladora fiscal.
- Um (01) para lacrar o dispositivo da memória de Fita-detalhe (M FD)) unindo a EPROM que contém o mesmo à placa controladora fiscal.
 

10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL
FIXAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Metálico
Rebitada
Parte posterior externa do equipamento.

10.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA
MODELO
TIPO
COLUNAS
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
DARUMA
MEC700H
Térmico
48
Dois sensores mecânicos

10.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
Flash EPROM
29F080B ou equivalente
1 MB
Não

10.5 MEMORIA DE FITA DETALHE

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
Flash
Vide Parecer FINATEL RE 042/09
Variável de 64 MB a 2 GB.

10.6. PORTAS:

10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

IDENT.
LOCAL
FUNÇÃO
CN2
CN fêmea 6P 6C 90G Mod Jack
Conector da Gaveta Monetária
CN3 Externa
CN fêmea DB-9 90G
Conector Serial RS 232 para uso do Fisco
CN4 Externa
CN fêmea DB-9 90G
Conector Serial RS 232 para usuário
CN5 Interna
CN fêmea 2X20 180G
Conector de Interface com o Módulo de Memória Fiscal
CN6 Interna
CN fêmea 2X20 180G
Conector de Interface com Módulo de Memória Fiscal
CN7 Interna
CN macho 2X20P 180G FCI
Conector de Interface térmico mecânico
CN8 Externa
CN fêmea MINIDIN nº 3 PIN
Conector p/Fonte de Alimentação
CN16 Externa
CN fêmea 6P 90G MOD JACK
Conector da Gaveta Monetária
CN17 Interna
CN fêmea 2X10 90G SMD
Conector de Interface com a MFD
CN23 Externa
CN USB 90G P/ PCB
Conector USB para usuário
JP2 Interno
Barra de pinos 1X2
Jumper para Intervenção Técnica
S2 Externa
Chave
Chave ON/OFF
JP1
CN PINOS 2X1 180G
Jumper da sinalização de baixo consumo entra modo IDLE
JP2
CN PINOS 2X1 180G
Jumper do modo intervenção técnica
JP3
CN PINOS 2X1 180G
Jumper de ponto de teste da fonte de 5v(pre-fiado)
JP5
CN PINOS 2X1 180G
Jumper de alimentação da ram
JP4
CN PINOS 2X1 180G
Jumper de ponto de teste da fonte de 3v(pre-fiado)
JP6
CN PINOS 2X1 180G
Jumper da sinalização de baixo consumo sai do modo IDLE

11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

11.1. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001:

I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:

a) "Leitura X - 01 toque";

b) "leitura completa da MF - 02 toques";

c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";

d) "Fita-detalhe - 04 toques";

II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:

a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:

1. "intervalo de data - 01 toque";

2. "intervalo de CRZ - 02 toques";

b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final;

d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;

IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:

a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:

1. "intervalo de data - 01 toque";

2. "intervalo de COO - 02 toques";

b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final;

d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.

11.8. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO:

11.8.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:

11.8.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.8.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.8.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.8.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.8.4. Ligar o ECF;

11.8.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.8.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).

11.9. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO:

11.9.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:

11.9.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.9.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.9.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.9.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.9.4. Ligar o ECF;

11.9.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.9.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).

11.10 LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (TDM)

11.10.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:

11.10.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.10.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.10.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.10.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.10.4. Ligar o ECF;

11.10.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.10.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).

11.11 RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z

11.11.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:

11.11.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.11.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.11.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.11.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.11.4. Ligar o ECF;

11.11.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.11.6. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).

11.12. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:

11.12.1. Os requisitos necessários para a impressão da Fita-detalhe são:

11.12.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.12.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.12.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.12.3. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.12.4. Ligar o ECF;

11.12.5. Entrar em modo de intervenção técnica;

11.12.6. Com o programa "eECFc" instalado;

11.12.7. Executar o software aplicativo "eECFc", conforme instruções contidas em seu manual (botão ajuda).

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1.1 O equipamento não emite "Bilhete de Passagem". O equipamento emite "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem".

12.1.2. Não permite cadastrar prestador de serviço distinto do usuário do ECF cadastrado na memória fiscal do equipamento;

12.1.3. Emite cupom adicional;

12.2. O equipamento, com a presente versão do software básico, atende às exigências e especificações do Convênio ICMS nº 85 de 28.09.2001 até alterações do Convênio ICMS nº 80/2007, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS nº 41/2006;

12.3. Permite a impressão de cheque;

12.4. Permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 85/2001);

12.5. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006;

13. Assinatura do representante do Estado do Maranhão no PROTOCOLO ICMS nº 41/2006.

JOAQUIM FRANKLIN DA COSTA NETO

Auditor Fiscal