Ato Homologatório ECF nº 3 DE 09/10/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 out 2017

Aprova para uso no Estado do Espírito Santo a versão 01.00.02 do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS800i.

O Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,

Considerando a solicitação contida no processo nº 79719392 de 04/10/2017.

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, art. 699-M.

Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 03/2017, de 22/08/2017, exarado com fulcro no Protocolo ICMS 37/13, de 05 de abril de 2013.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada para uso no Estado do Espírito Santo a versão 01.00.02 do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS800i, nos termos do Parecer Homologatório nº 03, de 09 de outubro de 2017, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Ocorrendo alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada nova revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13, de 05 de abril de 2013.

Vitória, 09 de outubro de 2017.

BRUNO AGUILAR SOARES

GERENTE FISCAL