Ato Homologatório DIAT nº 3 DE 21/05/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 ago 2012

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

 

Considerando o disposto no Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009,

 

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/2006, de 15 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH FI, nos termos do Parecer nº 03, de 21 de maio de 2012, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

 

Art. 2º. Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

 

Art. 3º. Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/2006.

 

Art. 5º. O presente Ato produz efeitos desde 21 de maio de 2012.

 

Florianópolis, 21 de maio de 2012

 

CARLOS ROBERTO MOLIM

 

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 03, DE 21 DE MAIO DE 2012

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH FI, versão 01.00.00, checksum EBF3 hex, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 004/2012, emitido em 20 de abril de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2012, por meio do DESPACHO nº 065, do Secretário Executivo do CONFAZ.As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 004/2012, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

 

Florianópolis, 21 de maio de 2012.

 

Felipe Letsch

 

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

 

Gerência de Fiscalização