Ato Homologatório GS/SET nº 3 de 28/06/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 jun 2011

Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

(Revogado a partir de 01/07/2014 pelo Ato Homologatório SET/GS Nº 10 DE 23/12/2014):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Homologar os valores específicos do ICMS, constantes do Anexo Único deste Ato, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

2 - Cláusula segunda. Quando ocorrer majoração dos preços, pelo estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato do Secretário de Estado da Tributação, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Homologatório, nos mesmos percentuais da alteração ocorrida, devendo comunicar a alteração implementada à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação, no prazo de quarenta e oito horas.

3 - Cláusula terceira. Nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo não relacionados neste Ato Homologatório, a base de cálculo para efeito da cobrança da substituição tributária será aquela estabelecida para seus similares ou na falta destes, o preço praticado no mercado varejista.

Parágrafo único. Ocorrendo o lançamento de um novo produto, ou ainda a comercialização de produtos não listados no Anexo deste Ato, o contribuinte substituto comunicará à Secretaria de Estado da Tributação, através da SUSCOMEX, para que seja providenciada a inclusão no Ato Homologatório subseqüente a este.

4 - Cláusula quarta. Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório, em razão do tamanho e quantidade, poderá ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos não elencados.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 2, de 24 de dezembro de 2010

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de junho de 2011.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação

* Republicado por incorreção

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº -GS/SET, DE DE JUNHO DE 2011
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO
VALOR DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO
Água Mineral Garrafão de 20L Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
(Redação da faixa 1 dada pelo Ato Homologatório SET/GS Nº 9 DE 22/11/2013):
Faixa 1 Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu, Puriforte, Água Amana e Água Mais unid     0,102
Faixa 1 Nota: Redação Anterior:

(Alterado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 1 DE 11/01/2013)

Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu, Puriforte e Água Amana

unid     0,102
Faixa 1 Nota: Redação Anterior:
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom, Acqua Vida, Camacho e Sublimar
unid     0,102
Faixa 2 Indaiá, Crystal unid     0,204
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,8208 0,59 0,3315
Água Mineral Garrafão de 10L retornável Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom unid     0,0663
Faixa 2 Outras Marcas unid 0,6314 0,4539 0,255
Água Mineral Garrafão de 10L descartável Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Indaiá, Crystal unid 0,2525 0,1816 0,102
Faixa 2 Outras Marcas unid 1,0102 0,7262 0,408
Água Purificada Adicionada de Sais 20L Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte unid     0,102
Faixa 2 Outras marcas unid 0,8208 0,59 0,3315
Água Purificada Adicionada de Sais 10L Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte unid     0,0663
Faixa 2 Outras marcas (retornável e descartável) unid 1,0102 0,7262 0,408
Água Mineral Garrafão de 5L Descartável Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom unid     0,1224
Faixa 2 Indaiá, Crystal unid 0,3031 0,2179 0,1224
Faixa 3 Outras unid 0,644 0,463 0,2601
Água Mineral Garrafa Pet 2L c/ou s/gás Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Indaiá e Minalba unid 0,1473 0,1059 0,0595
Faixa 2 Outras unid 0,2652 0,1906 0,11
Água Mineral Garrafa Pet/PP 300 a 350 ml c/ou s/gás Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS unid     0,0194
Faixa 2 Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS unid     0,0194
Faixa 3 Schincariol com ou sem gás unid 0,0578 0,0416 0,0233
Faixa 4 Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius SEM GÁS unid 0,0578 0,0416 0,0233
Faixa 5 Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius COM GÁS unid 0,0578 0,0416 0,0233
Faixa 6 Indaiá e Minalba Classic unid 0,0593 0,0426 0,0239
Faixa 7 Outras unid 0,1326 0,0953 0,0536
Água Mineral Garrafa Pet/PP 500 a 600ml c/ou s/gás Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar, Dore e SterBom SEM GÁS unid     0,0194
Faixa 2 Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS unid     0,0194
Faixa 3 Schincariol com ou sem gás unid 0,0578 0,0416 0,0233
Faixa 4 Indaiá, Crystal e Aquarius SEM GÁS unid 0,0578 0,0416 0,0233
Faixa 5 Indaiá, Crystal e Aquarius COM GÁS unid 0,0578 0,0416 0,0233
Faixa 6 Outras com ou sem gás unid 0,1376 0,0989 0,0556
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1000 ml com gás Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Indaiá, Minalba e Crystal unid 0,1262 0,0907 0,051
Faixa 2 Outras unid 0,2222 0,1598 0,0898
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1500ml c/ou s/gás Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar, Dore e SterBom SEM GÁS unid     0,0255
Faixa 2 Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS unid     0,0281
Faixa 3 Schincariol com ou sem gás unid 0,1052 0,0756 0,0425
Faixa 4 Indaiá, Minalba e Crystal SEM GÁS unid 0,1052 0,0756 0,0425
Faixa 5 Indaiá, Minalba e Crystal COM GÁS unid 0,1052 0,0756 0,0425
Faixa 6 Outras unid 0,1831 0,1316 0,074
Água Mineral Copo 200 a 300 ml Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar, Dore e SterBom copo     0,0102
Faixa 2 Indaiá e Crystal copo 0,0316 0,0227 0,0128
Faixa 3 Outras copo 0,0631 0,0454 0,0255
Gêlo 3Kg Marcas Unidade ICMS -ST Origem 7% ICMS -ST Origem 12% ICMS -ST Operações Internas 17%
Faixa 1 Gelo Bom, Gelo Chapinha, Gelo Sul, Gelo Mineral, Gelo Skimo, Gelo 0 Grau, Gelo do Porto, Gelo Polar, Ster Gelo, Gelo Pinguim, Gelo Mar, Gelo em Cubo, Gelo Cristal saco     0,0918
Faixa 2 Outras Marcas saco 0,2525 0,1816 0,102