Ato Homologatório GS/SET nº 23 DE 27/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 jan 2022

Ret. - Homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, e revoga o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 06.01.2022

Na cláusula terceira do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.087, de 28.12.2021:

Onde se lê:

"Cláusula terceira. Ao ocorrer operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática dos incisos I, II e III do § 9º do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório. "

Leia-se:

"Cláusula terceira. Ao ocorrer operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática do inciso I do § 7º do art. 9º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório. "