Ato Homologatório DIAT nº 17 de 18/12/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2008

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo QW PRINTER 6000 MT2, nos termos do Parecer nº 17, de 18 de dezembro de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 18 de dezembro de 2008.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 17, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca ITAUTEC, modelo QW PRINTER 6000 MT2, versão: 01.00.05, checksum 9F2C, nos termos do Termo Descritivo Funcional - TDF nº 023/2008, emitido em 29 de outubro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro de 2008, por meio do DESPACHO nº 87, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 023/2008, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2008.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos