Ato Homologatório SET/GS nº 15 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 out 2015

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela empresa BETSY GIOVANA DE MORAIS MEIRA, através do Processo nº 223402/2015-6, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água purificada adicionada de Sais garrafa PET 500ml, marca Purificada do Céu,

Resolve:

Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo relacionado:

Água Purificada Adicionada de Sais Garrafa PET/PP 500ml a 600ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST
Origem 7%
ICMS-ST
Origem 12%
ICMS-ST
Operações Internas 17%
Faixa 1 PURIFICADA DO CÉU unid     0,030

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de outubro de 2015.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação