Ato Homologatório GS-SET nº 13 DE 04/09/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 set 2015

Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através dos Processos nºs 190652/2015-4, 194099/2015-1 e 194101/2015-5 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, dos produtos COCA-COLA, nas apresentações Garrafa história 285ml, Garrafa história 255ml, Garrafa história 230ml, Garrafa história 225ml, Garrafa história 237ml, PET 250ml e FANTA LARANJA, na apresentação PET 250ML,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 04 de setembro de 2015.

André Horta Melo Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 013/2015-GS/SET, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

REFRIGERANTES

BASE DE CÁLCULO (R$)

Item Descrição Do Produto Fabricante Embalagem R$ Final
63-A FANTA LARANJA PET 250ml COCA-COLA PET 0,99
63-B COCA-COLA PET 250ml COCA-COLA PET 1,25
67-A COCA-COLA GARRAFA HISTÓRIA 225ml COCA-COLA VIDRO 5,00
67-B COCA-COLA GARRAFA HISTÓRIA 230ml COCA-COLA VIDRO 5,00
67-C COCA-COLA GARRAFA HISTÓRIA 237ml COCA-COLA VIDRO 5,00
67-D COCA-COLA GARRAFA HISTÓRIA 255ml COCA-COLA VIDRO 5,00
67-E COCA-COLA GARRAFA HISTÓRIA 285ml COCA-COLA VIDRO 5,00