Ato Homologatório ECF nº 11 de 13/12/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 dez 2007

O GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695, Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 22/2007, de 17/09/2007, exarado com fulcro no Protocolo ICMS 41/06, de 27 de dezembro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/2EFC LOGGER, versão 03.03.04, nos termos do Parecer Homologatório nº 11, de 13 de dezembro de 2007, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Ocorrendo alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06, de 27 de dezembro de 2006.

Vitória, 13 de dezembro de 2007.

ADAISO FERNANDES ALMEIDA

Gerente Fiscal