Ato Homologatório ECF nº 10 de 24/05/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jun 2011

Homologa para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, que especifica.

O Gestor da Célula de Gestão para Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 8.438, de 19 de dezembro de 2006, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Considerando o disposto no Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS nº 137/2006:

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KN4, versão do software básico 01.00.02 de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 010/2011, de 24 de maio de 2011 emitido pelo Corpo Técnico ECF.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir da data de sua publicação.

SÃO LUÍS, 24 DE MAIO DE 2011

JORGE LUÍS CASTRO DOS SANTOS

Gestor da CEGAT

TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL