Ato Homologatório GS/SET nº 1 de 24/02/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 fev 2011

Homologa valores de referência relativamente às operações com sal marinho.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos § 1º, do art. 154-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e,

Considerando o resultado das reuniões da Câmara Setorial do Sal,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Homologar os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS devido nas operações com sal marinho, os constantes do Anexo Único deste Ato.

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 001 -GS/SET, de 30 de janeiro de 2006.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 24 de fevereiro de 2011.

JOSÉ AIRTON DA SILVA

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001 -GS/SET, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM SAL
SAL MOÍDO/GROSSO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR DA TONELADA
Saco de 25 Kg
4,50
180,00
Saco de 50 Kg
9,00
180,00
Fardo 10 x 1 Kg
2,90
290,00
Fardo 30 x 1 Kg
8,20
273,33
Fardo 30 x 1 Kg - churrasco
9,50
316,67
Moído a Granel (big bag)
-
150,0
 
 
 
SAL REFINADO/GRANULADO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR DA TONELADA
Saco de 25 kg
7,00
280,00
Saco de 50 Kg
14,,00
280,00
Fardo 30 x 1 Kg
9,50
316,67
Fardo 30 x 1 Kg - churrasco
9,50
316,67
Fardo 10 x l Kg - churrasco
3,30
330,00
A granel (big bag)
-
215,00
 
 
 
SAL MICRONIZADO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR DA TONELADA
Saco de 25 Kg
6,00
240,00
Saco de 50 Kg
12,00
240,00