Ato Homologatório ECF nº 1 de 05/01/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 jan 2009

O GESTOR DA CÉLULA DE GESTÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 8.438, de 19 de dezembro de 2006, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Considerando o disposto no Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS nº 137/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS600 USB, versão do software básico 01.00.00 de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 001/2009, de 5 de janeiro de 2009 emitido pelo Corpo Técnico ECF, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir da data de sua publicação.

São Luís, 5 de janeiro de 2009.

JORGE LUÍS CASTRO DOS SANTOS

Gestor CEGAT

ANEXO VIII