Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 66 DE 30/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2022

Prorroga a Medida Provisória nº 1.127, de 24 de junho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.127, de 24 de junho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional