Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 9 de 21/02/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1995

Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação do número de fabricação, ou de série, na Nota Fiscal, no caso que especifica.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 242 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982. Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que a indicação do número de fabricação, ou de série, na Nota Fiscal, é obrigatória somente quando a aposição do mesmo no produto for exigida por disposição legal específica.

Aristófanes Fontoura de Holanda