Ato Declaratório Normativo CST nº 9 de 20/07/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1990

Dispõe sobre o Imposto de Renda na Fonte sobre a prestação de serviço de limpeza e conservação de bens imóveis.

O Coordenador do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 34/89 e no Parecer CST/SIPR nº 831/90, declara, em caráter normativo, às Superintendências da Receita Federal e demais interessados que, para delimitar o alcance da incidência do Imposto de Renda na Fonte, de que tratam o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, e o artigo 55 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1989, sobre os rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas civis ou mercantis, no caso de prestação de serviço de limpeza e conservação de bens imóveis, será considerada a definição de bem imóvel prevista no artigo 43 do Código Civil.

Sandro Martins Silva