Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 8 de 17/02/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1995

Dispõe sobre a imunidade tributária dos produtos que especifíca.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição abrange os produtos classificados no código 4903.00.00 da Tarifa Externa Comum aprovada pelo Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

Aristófanes Fontoura de Holanda