Ato Declaratório Normativo CST nº 8 de 18/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que as importâncias pagas a título de alimentos e pensões bem como as custas judiciais e honorários de advogado, devidos em cumprimento de condenação judicial de obrigações por ato ilícito, não podem ser abatidas da renda bruta da pessoa física que suporta o encargo, por falta de amparo legal.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador