Ato Declaratório Normativo COSIT nº 7 de 13/01/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1997

IR-Fonte. Distribuição gratuita de prêmios mediante vale-brinde.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 23 e 24 do Dec. 79.971, de 9 de agosto de 1972,

declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias de Julgamento da Receita Federal e aos demais interessados que para os efeitos de incidência do imposto de renda, o disposto no artigo 63 da Lei nº 8.981/95, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.065/95, não alcança a distribuição de prêmios realizadas mediante vale-brinde.

Paulo Baltazar Carneiro