Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 7 de 06/02/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1995

Dispõe sobre a multa por atraso ou falta de entrega das declarações de rendimentos - pessoas físicas e jurídicas.

I - a multa mínima, estabelecida no § 1º do artigo 88 da Lei nº 8.981/95, aplica-se às hipóteses previstas nos incisos I e II do mesmo artigo;

II - a multa mínima será aplicada às declarações relativas ao exercício de 1995 e seguintes;

III - para as declarações relativas a exercícios anteriores a 1995 aplica-se a penalidade prevista na legislação vigente à época em que foi cometida a infração.

Aristófanes Fontoura de Holanda